O avanço dos mecanismos internacionais de carbono abre uma nova etapa para governos e empresas que buscam cumprir metas climáticas com segurança, transparência e integridade. Em relatório técnico datado de 6 de julho de 2026, o consultor Antônio Louzada analisa os Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos, conhecidos como ITMOs, e os mecanismos previstos nos Artigos 6.2 e 6.4 do Acordo de Paris. O documento mostra que a cooperação entre países pode acelerar a redução global de emissões, mas depende de controles capazes de impedir dupla contagem e assegurar a credibilidade dos ativos negociados.
Louzada reúne experiência acadêmica, corporativa e técnica. Foi professor na Urcamp entre 1975 e 1982, participou de convênio envolvendo o Centro de Processamento de Dados da UFRGS e a Fundação Áttila Taborda, foi diretor fundador do CPD da Prefeitura Municipal de Bagé e atuou em empresas como HP e IBM, com experiências profissionais nos Estados Unidos e no México. Atualmente, trabalha como consultor em sustentabilidade e gestor de processos de certificação nos mercados regulado e voluntário, com atuação ligada à Realcorp Sustentabilidade, à Hubcarbon Credits e ao Instituto Safeweb.
No Artigo 6.2, os ITMOs permitem que resultados de mitigação sejam transferidos entre países para o cumprimento de suas Contribuições Nacionalmente Determinadas. O relatório explica que essa operação exige ajustes correspondentes: o país que transfere a unidade deve retirá-la de sua contabilidade climática, enquanto o adquirente passa a contabilizá-la em sua meta. Já o Artigo 6.4 estabelece um mecanismo supervisionado internacionalmente, no qual projetos seguem metodologias aprovadas e as reduções geradas recebem a denominação de A6.4ERs, fortalecendo a padronização e a governança das transações.
A análise também chama atenção para o estágio de consolidação da regulamentação brasileira e para a necessidade de estruturas técnicas robustas durante esse processo. Conforme o documento, empresas interessadas em acessar o mercado internacional devem observar validação, rastreabilidade, registros confiáveis, salvaguardas socioambientais e atuação de entidades acreditadas. O relatório apresenta a Safecarbon como entidade operacional designada acreditada pela UNFCCC e relaciona escopos que abrangem indústrias de energia, demanda de energia, florestamento e reflorestamento, além de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono.
Para Louzada, a integridade climática não se resume à quantidade de carbono reduzida. O relatório incorpora direitos humanos, equidade de gênero, proteção da biodiversidade, participação das comunidades e benefícios locais como elementos da avaliação dos projetos. Essa perspectiva orienta sua atuação em inventários de emissões, certificação de créditos de carbono, implantação de estruturas ESG, transição e eficiência energética e descarbonização de ambientes laborais, com ênfase em hospitais. Em um mercado progressivamente regulado, o desafio estratégico será combinar ciência, conformidade, responsabilidade social e governança para transformar metas climáticas em resultados verificáveis.