A recente sanção da Lei nº 14.835/2024 trouxe um novo capítulo para a defesa da saúde pública no Brasil ao reconhecer a qualidade do ar interno como um direito básico do consumidor. A mudança altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reforça a responsabilidade de estabelecimentos e prestadores de serviço em garantir ambientes seguros para circulação e permanência de pessoas.
Para o advogado , o avanço jurídico é significativo, mas ainda depende de fiscalização efetiva e regulamentação prática para produzir resultados concretos no cotidiano da população.
Segundo ele, embora já existisse a Lei Federal nº 13.589/2018 — conhecida como Lei do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) —, a integração da qualidade do ar ao CDC fortalece os mecanismos de defesa do consumidor.
“A proteção no papel agora é mais robusta. O consumidor passa a contar com instrumentos importantes, como a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova, o que facilita a responsabilização em casos de danos à saúde”, explica.
Hotéis, escolas, hospitais e Airbnb entram no debate
A discussão ganha ainda mais relevância em ambientes coletivos, como hotéis, escolas, hospitais e imóveis de aluguel por temporada.
De acordo com Faes, a interpretação jurídica deve partir do dever de segurança previsto no Artigo 14 do CDC. Isso significa que o serviço oferecido precisa garantir condições mínimas de salubridade e segurança ao consumidor.
“Quando um hotel, escola ou apartamento disponibiliza um ambiente com mofo, ventilação inadequada ou concentração de poluentes, há um vício de qualidade no serviço prestado. Isso pode gerar responsabilidade civil objetiva por eventuais danos à saúde do ocupante”, afirma.
O entendimento também alcança plataformas de hospedagem por temporada, como o . Embora muitos imóveis operem em uma área considerada “cinzenta” pela fiscalização tradicional, o advogado sustenta que, sob a ótica do CDC, há prestação de serviço e, portanto, obrigação de garantir condições adequadas de habitabilidade.
Direito à informação sobre a qualidade do ar
Outro ponto defendido pelo especialista é o direito do consumidor de conhecer previamente as condições do ambiente que pretende frequentar.
Para ele, esse direito decorre diretamente do princípio da informação previsto no Artigo 6º, inciso III, do CDC.
Na prática, isso poderia ocorrer por meio da exposição pública do certificado do PMOC, da utilização de QR Codes com indicadores atualizados da qualidade do ar ou até de painéis com medição em tempo real dos níveis de CO2 e renovação do ambiente.
“A transparência permite que o consumidor faça escolhas conscientes e pressione o mercado por ambientes mais saudáveis”, destaca.
Municípios podem criar regras próprias
Faes acredita que os municípios possuem espaço jurídico para avançar na regulamentação local da qualidade do ar interno.
Uma das possibilidades seria a criação de um Código Sanitário Municipal voltado especificamente ao tema, exigindo laudos periódicos de qualidade do ar para estabelecimentos acima de determinada metragem ou capacidade de público.
Outra medida sugerida seria vincular a renovação do alvará de funcionamento à comprovação da manutenção adequada dos sistemas de climatização.
“Também seria possível criar um cadastro público municipal de ambientes saudáveis, permitindo que a população acompanhe quais locais cumprem os padrões sanitários exigidos”, propõe.
Desafios em cidades turísticas como Gramado e Canela
Em cidades turísticas da Serra Gaúcha, como e , os desafios são ainda maiores.
Durante o inverno, hotéis, restaurantes e imóveis de hospedagem tendem a manter portas e janelas fechadas para preservar o aquecimento, o que pode aumentar significativamente a concentração de poluentes internos quando não há ventilação adequada.
Além disso, a alta rotatividade de visitantes dificulta a fiscalização contínua.
“O poder público precisa atuar de forma preventiva e não apenas após denúncias. A sazonalidade turística exige fiscalização permanente”, avalia.
Investimento em prevenção pode evitar ações judiciais
Entre as medidas consideradas essenciais estão o fortalecimento da Vigilância Sanitária, campanhas educativas sobre a chamada “Síndrome dos Edifícios Doentes” e a adoção de tecnologias de monitoramento contínuo da qualidade do ar.
Para o setor privado, o advogado recomenda investimento em sensores de CO2, manutenção rigorosa de aparelhos de climatização, limpeza periódica de dutos e troca correta de filtros.
“A prevenção é muito mais barata do que lidar com indenizações judiciais, afastamentos por problemas respiratórios e danos à reputação de uma marca”, conclui.
Quem é Fabiano Faes
Fabiano Faes é advogado eleitoralista, formado pela Universidade de Caxias do Sul em 2010. Atuou como Procurador-Geral do Município de Canela e também como assessor jurídico legislativo por mais de dez anos. Desde 2016, integra o Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, com atuação voltada ao Direito Público, Legislativo e Eleitoral.